domingo, 29 de julho de 2012

Certificados e avaliação do evento

Informamos que os certificados serão remetidos a partir de hoje para o e-mail que foi identificado no ato de inscrição. Caso você não receba o seu até o dia 12 de agosto, entre em contato conosco pela e-mail: da.direito@facape.br
Não deixe de olhar a sua lixeira, pois alguns serviços de e-mail classificam as nossas mensagens como spam.

Agradecemos a colaboração e participação de todos e pedimos desculpas por qualquer transtorno ou mal entendido.

Para encerrar, clique AQUI e faça a sua avaliação do evento. Ela é importante e ajudará os futuros organizadores a desenvolverem um evento com qualidade melhor.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Modificação na programação

Atenção! 

Devido a motivos de força maior, foram feitas as seguintes alterações na programação.

1 - A palestra: A Importância do Inquérito Policial para o Estado Democrático de Direito prevista para acontecer às 10h de amanhã foi deslocada para as 19h dos mesmo dia, horário da palestra palestra: A Defensoria Pública como mecanismo fundamental de acesso à Justiça pelas populações carentes, ficando esta no horário daquela, ou seja, 10h.

2 - O Professor e Delegado Federal Marcio Alberto Gomes Silva foi substituído na 1ª palestra citada acima por Enzo Ricardo Laborda Rebelo, Delegado Chefe da Polícia Federal em Juazeiro-BA.

As outras palestras estão confirmadas.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

LISTA COMPLETA DE INSCRITOS

Clique AQUI e confira a lista completa de inscritos.
Última atualização: dia 23 de julho, às 17h31min.
Confira seus dados.
Se alguma informação estiver incorreta, entre em contato conosco pelo e-mail: da.direito@facape.br
Diante do grande número de perguntas, informamos:
1 - Os alimentos devem ser entregues na 1º palestra a ser assistida;
2 - De preferência, leve tudo de uma vez, mas se não for possível, divida-os em duas quantidades;
3 - Não existe restrição quanto aos alimentos, contato que seja não-perecível e não seja sal;
4 - A comissão do evento estará na entrada do auditório para recolher os alimentos;
5 - Todos as palestras serão no auditório da Facape;
6 - As inscrições só serão feitas pelo blog e até as 23h de hoje, ou antes disso, se esgotarem as vagas;
7 - Para confirmar se a sua inscrição foi feita com sucesso é só acessar a lista acima;
8 - Os grupos de palestras que não aparecerem no formulário é porque não estão mais disponíveis.


domingo, 22 de julho de 2012

Inscrições de vagas remanescentes

Informamos que as inscrições serão abertas para preenchimento das vagas remanescentes, conforme segue:
Grupo I: 124; Grupo II: 70;  Grupo IV: 5; Grupo V: 35; Grupo VII: 72; Grupo VIII: 26 e Grupo IX: 15;
A abertura dar-se-á até às 23h da próxima segunda-feira (23/07), ou até o preenchimento total.
Por impossibilidade técnica, a vaga só estará garantida após a sua confirmação na lista acima. Por isso, as novas inscrições não implicam em garantia de vagas, a não ser que sejam confirmadas. Fique atento a isso!
Por último, esclarecemos que os pedidos serão atendidos conforme a ordem de chegada e lembramos da importância de se ler as orientações antes de se fazer as inscrições.

Agradecemos pela compreensão.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Inscrições encerradas

Informamos que as inscrições foram encerradas ontem às 15h, uma hora mais tarde do que o anunciado.
Vamos fazer um balanço do total de inscrições no final de semana para podermos providenciar a produção dos certificados e outros procedimentos importantes do evento.

Na segunda-feira, estaremos na Facape para fazer as inscrições das vagas remanescentes, dando prioridade aos novos calouros.

Se você, por algum motivo, não se inscreveu, entre em contato conosco por meio do e-mail da.direito@facape.br e forneça seu nome completo, instituição de ensino, período, telefone para contato, e-mail e palestras que desejaria participar e, assim que tivermos acabado o levantamento, retornaremos o contato. Os pedidos de inscrições serão atendidos de acordo com a ordem de chegada. Não deixe de ler as orientações sobre as inscrições, antes de fazer seu pedido.

Agradecemos a compreensão de todos.


terça-feira, 17 de julho de 2012

Encerramento das inscrições

Comunicamos que o prazo para se inscrever no evento encerra-se-á às 14h do dia 18, próxima quinta-feira. No entanto, as vagas em algumas palestras poderão acabar antes desse prazo. Não deixe para última hora!

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Confirmação de inscrições

Devido ao número de inscrições, não estamos mais encaminhado um e-mail para confirmá-las.

Para confirmar a sua inscrição, acesse a lista acima e verifique se os seus dados estão corretos (nome e grupos inscritos e carga-horária). Os demais dados não foram colocados por razões de segurança. Dessa forma, no dia do evento, procure ver com a organização se o seu e-mail e telefone estão corretos.

Qualquer dúvida, mande um e-mail com seu nome completo para da.direito@facape.br

Agradecemos a participação e compreensão de todos!

Mandado de prisão contra Papai Noel

    PODER JUDICIÁRIO
    Comarca de Conceição do Coité – Bahia

    Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA*, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei… (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)

    Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:

    - É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixando utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;

    - Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças dessa cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;

    - Passado a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.

    - Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).

    - Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.





Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.

    Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.

    Expeça-se o mandado e cumpra-se.

    Com urgência!

    Gerivaldo Alves Neiva
    Juiz de Direito


*Gerivaldo Alves Neiva, é Juiz de Direito em Conceição do Coité-BA, Membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Law enforcement against prohibition - LEAP Brasil e estará presente na 1ª SEADI no dia 27 de julho, às 08h30min, ministrando a palestra: "Mitos e ritos jurídicos e o Direito como possibilidade de realização da Justiça!".

O texto foi retirado do sítio: http://www.paginalegal.com/2008/12/29/mandado-de-prisao-contra-papai-noel/

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Alteração na programação: Carlos Gonçalves de Andrade Neto

Informamos que o nosso evento terá a participação de Carlos Gonçalves de Andrade Neto.
Ele é professor da Facape, Facesf e  Facipe, Doutor em Direito - UFPE e será um dos debatedores na mesa-redonda "A Essência do Espírito Universitário", que acontecerá no dia 26/07, às 15h30min.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Palestra: A importância da doação de sangue

Doar sangue é mais do que um dever de todo cidadão, é um gesto de amor. Essa atitude merece louvores e será lembrada como um ato de cidadania e solidariedade. Mas, para ser um doador, é preciso que você se enquadre em alguns critérios para doação.

Participe da palestra: “A importância da doação de sangue”, que será ministrada pelo Hemope Petrolina, no dia 25/07, às 14h, conheça todo processo de doação e saiba como ser um doador.


Editora Juspodivm

A I SEADI conta com o apoio da Editora Juspodivm.

Ela fez a doação dos seguintes exemplares para serem sorteados no evento:

3 -  Curso de Direito Civil - v.1 - Parte Geral e LINDB - 10a edição,
 


5 - Curso de Direito Processual Penal - 7a edição, Nestor Távora e Rosmar Antonni

terça-feira, 26 de junho de 2012

Alteração na programação: Jorge Luis Cavalcanti Ramos

Informamos que o nosso evento terá a participação de Jorge Luis Cavalcanti Ramos.
Ele é professor da UNIVASF, Doutorando em Ciências da Computação - UFPE, Mestre em Ciências da Computação - UFPE e será um dos debatedores na mesa-redonda "O uso da internet e das redes sociais como ferramentas na construção do conhecimento científico", que acontecerá no dia 25/07, às 19h.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Sentença para ser lida e entendida por um marceneiro por Gerivaldo Neiva

Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.


Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito. Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada. À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Leia essas e outras sentenças e decisões no blog do autor. Clique aqui.

Alteração na programação: Nilton de Almeida Araujo.

Informamos que o nosso evento terá a participação de Nilton de Almeida Araujo.
Ele é professor da UNIVASF, Doutor em História pela UFF e Mestre em Ensino, Filosofia e História das Ciências pela UFBA e será o mediador da mesa-redonda: "O Movimento Estudantil no Vale do São Francisco – O que Temos e o que queremos?", que acontecerá dia 27/07, às 08h30min.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Folder


Cine-Direito: Documentário Atrás da porta | um retrato da especulação imobiliária contra o povo

O filme Atrás da porta, realizado por Vladimir Seixas e Chapolim, mostra a experiência de arrombar prédios abandonados e criar novos espaços de moradia para famílias sem-teto do Rio de Janeiro. O documentário apresenta despejos forçados pelo Estado, mas também ocupações que conseguiram resistir às ações violentas por parte da polícia. A produção conta um pouco da histórias e particularidades de ocupações como Chiquinha Gonzaga, Flor do Asfalto, Manoel Congo, Quilombo das Guerreiras,  Zumbi dos Palmares, Guerreiros do 234, Casarão Azul e Machado de Assis.

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